Segue abaixo cópia da denúncia que encaminhei ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:
Prezados Promotores,
em 08/02/2008, adquiri em mercado nacional [1] um fone de ouvido bluetooth estéreo modelo BH-501, da Nokia, por R$ 249,00. Tal fone tem por característica principal a utilização de radiofrequência para comunicação com o aparelho emissor de sons, no caso um celular, não utilizando-se de fios. O fone se fixa na cabeça através de hastes plásticas sobre o ouvido [2]. Mais detalhes na página do produto no site do fabricante [3, 4]. Segundo o fabricante, o aparelho tem 12 meses de garantia, sendo os 3 primeiros meses a garantia obrigatória por lei e os 9 meses subsequentes uma garantia extra por conta própria. Após algumas semanas de uso, o aparelho passou a apresentar rachaduras na haste plástica que se fixa sobre o ouvido; eventualmente no fim de março – menos de 2 meses depois – as hastes plásticas quebraram, inutilizando o aparelho.
Apesar de vender o aparelho em mercado nacional, a fabricante oferece garantia legal apenas para aparelhos celulares [5], fato que também foi verificado na assistência técnica [6], na qual fui informado pela atendente de que a empresa não oferece garantia para acessórios (o termo acessório poderia ser interpretado como acessório conjunto a um aparelho celular, sendo que adquiri o aparelho separadamente) nem teria peças de reposição do mesmo.
Como considerei isto uma afronta clara ao Artigo 32 da Lei n.º 8.078/90 [7] (Código de Defesa do Consumidor), entrei com um processo contra a fabricante no Tribual de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ainda em andamento, de número 2008.001.164131-3. Entretanto, recentemente descobri um grupo de pessoas em uma comunidade na internet que tiveram o mesmo problema [8, 9, 10, 11, 12]. A situação chega ao absurdo de discutir qual seria o melhor tipo de cola para consertar o aparelho. Pude notar que, na maioria dos casos, a quebra ocorreu naturalmente, se constituindo um vício de fabricação. De qualquer forma, mesmo que o dono do aparelho tivesse deliberadamente quebrado-o, não tendo direito à garantia, ainda assim deveriam haver peças de reposição para que o mesmo fosse consertado mediante um determinado custo.
Sendo assim, gostaria de que os senhores, se possível, tomem providências cabíveis para acabar com este abuso por parte da empresa.
Atenciosamente,
Arlindo Pereira
1: Na loja Celular Station, nome fantasia de 333 Comércio e Comunicações Ltda., localizada na Avenida Rio Branco, 156 lj. 318 – Rio de Janeiro/RJ
2: Veja a foto: http://www.flickr.com/photos/nighto/2277752746/
3: http://www.nokia.com.br/bh-501/
4: http://www.nokia.com.br/A4524827
5: http://www.nokia.com.br/suporte-e-software/assistencia-tecnica-e-reciclagem
6: PLL Nokia, localizada na Rua Santa Luzia, 651 lj. B – Rio de Janeiro/RJ
7: “Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.”
8: http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=45897688
9: http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs.aspx?cmm=45897688&tid=5292957042621443141
10: http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs.aspx?cmm=45897688&tid=5260040876848173327
11: http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs.aspx?cmm=45897688&tid=2597293436179495708
12: http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs.aspx?cmm=45897688&tid=5294431496304225349
Porque além de tudo, Márcia era uma ciclista já acostumada ao trânsito, sabia se impor, tomar conta da faixa quando necessário, sabia respeitar e demandar respeito. E ainda assim, alguém que disse “estar com a consciência tranqüila”, passou por cima de seu frágil corpo. Corpo este que ficou 4 horas sobre o asfalto quente e depois sob chuva forte até que fosse retirado do local.







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