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	<title>nighto.net &#187; processo</title>
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	<description>tecnologia, ciclismo e aleatoriedades afins</description>
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		<title>Denúncia ao Ministério Público &#8211; Nokia não oferece garantia nem peças de reposição</title>
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		<pubDate>Thu, 09 Apr 2009 18:24:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Nighto</dc:creator>
				<category><![CDATA[Aleatoriedades]]></category>
		<category><![CDATA[denúncia]]></category>
		<category><![CDATA[justiça]]></category>
		<category><![CDATA[ministério público]]></category>
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		<description><![CDATA[Segue abaixo cópia da denúncia que encaminhei ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro: Prezados Promotores, em 08/02/2008, adquiri em mercado nacional [1] um fone de &#8230; <a href="http://nighto.net/denuncia-mp-nokia/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Segue abaixo cópia da denúncia que encaminhei ao <a href="http://www.mp.rj.gov.br/portal/page/portal/Internet/Areas_de_Atuacao/Tutela_Coletiva">Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro</a>:</p>
<p>Prezados Promotores,</p>
<p>em 08/02/2008, adquiri em mercado nacional [1] um fone de ouvido bluetooth estéreo modelo BH-501, da Nokia, por R$ 249,00. Tal fone tem por característica principal a utilização de radiofrequência para comunicação com o aparelho emissor de sons, no caso um celular, não utilizando-se de fios. O fone se fixa na cabeça através de hastes plásticas sobre o ouvido [2]. Mais detalhes na página do produto no site do fabricante [3, 4]. Segundo o fabricante, o aparelho tem 12 meses de garantia, sendo os 3 primeiros meses a garantia obrigatória por lei e os 9 meses subsequentes uma garantia extra por conta própria. Após algumas semanas de uso, o aparelho passou a apresentar rachaduras na haste plástica que se fixa sobre o ouvido; eventualmente no fim de março &#8211; menos de 2 meses depois &#8211; as hastes plásticas quebraram, inutilizando o aparelho.</p>
<p>Apesar de vender o aparelho em mercado nacional, a fabricante oferece garantia legal apenas para aparelhos celulares [5], fato que também foi verificado na assistência técnica [6], na qual fui informado pela atendente de que a empresa não oferece garantia para acessórios (o termo acessório poderia ser interpretado como acessório conjunto a um aparelho celular, sendo que adquiri o aparelho separadamente) nem teria peças de reposição do mesmo.</p>
<p>Como considerei isto uma afronta clara ao Artigo 32 da Lei n.º 8.078/90 [7] (Código de Defesa do Consumidor), entrei com um processo contra a fabricante no Tribual de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ainda em andamento, de número 2008.001.164131-3. Entretanto, recentemente descobri um grupo de pessoas em uma comunidade na internet que tiveram o mesmo problema [8, 9, 10, 11, 12]. A situação chega ao absurdo de discutir qual seria o melhor tipo de cola para consertar o aparelho. Pude notar que, na maioria dos casos, a quebra ocorreu naturalmente, se constituindo um vício de fabricação. De qualquer forma, mesmo que o dono do aparelho tivesse deliberadamente quebrado-o, não tendo direito à garantia, ainda assim deveriam haver peças de reposição para que o mesmo fosse consertado mediante um determinado custo.</p>
<p>Sendo assim, gostaria de que os senhores, se possível, tomem providências cabíveis para acabar com este abuso por parte da empresa.</p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p>Arlindo Pereira</p>
<p>1: Na loja Celular Station, nome fantasia de 333 Comércio e Comunicações Ltda., localizada na Avenida Rio Branco, 156 lj. 318 &#8211; Rio de Janeiro/RJ<br />
2: Veja a foto: <a href="http://www.flickr.com/photos/nighto/2277752746/">http://www.flickr.com/photos/nighto/2277752746/</a><br />
3: <a href="http://www.nokia.com.br/bh-501/">http://www.nokia.com.br/bh-501/</a><br />
4: <a href="http://www.nokia.com.br/A4524827">http://www.nokia.com.br/A4524827</a><br />
5: <a href="http://www.nokia.com.br/suporte-e-software/assistencia-tecnica-e-reciclagem">http://www.nokia.com.br/suporte-e-software/assistencia-tecnica-e-reciclagem</a><br />
6: PLL Nokia, localizada na Rua Santa Luzia, 651 lj. B &#8211; Rio de Janeiro/RJ<br />
7: &#8220;Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.&#8221;<br />
8: <a href="http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=45897688">http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=45897688</a><br />
9: <a href="http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs.aspx?cmm=45897688&amp;tid=5292957042621443141">http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs.aspx?cmm=45897688&amp;tid=5292957042621443141</a><br />
10: <a href="http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs.aspx?cmm=45897688&amp;tid=5292957042621443141">http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs.aspx?cmm=45897688&amp;tid=5260040876848173327</a><br />
11: <a href="http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs.aspx?cmm=45897688&amp;tid=2597293436179495708">http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs.aspx?cmm=45897688&amp;tid=2597293436179495708</a><br />
12: <a href="http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs.aspx?cmm=45897688&amp;tid=5294431496304225349">http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs.aspx?cmm=45897688&amp;tid=5294431496304225349</a></p>]]></content:encoded>
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		<title>Seu fone bluetooth BH-501 quebrou? Processe a Nokia!</title>
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		<pubDate>Sun, 05 Apr 2009 03:35:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Nighto</dc:creator>
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		<category><![CDATA[bh-501]]></category>
		<category><![CDATA[fone]]></category>
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		<description><![CDATA[Antes de mais nada, sou Nokia de carteirinha. Já tive um Nokia 5125, Nokia 3310, Nokia 6600 e hoje sou o feliz proprietário de um Nokia N95 e um Nokia N800. Mas com o fone bluetooth estéreo Nokia BH-501 eles &#8230; <a href="http://nighto.net/nokia-processo/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Antes de mais nada, sou Nokia de carteirinha. Já tive um <a href="http://www.nokia.com.br/A4524338">Nokia 5125</a>, <a href="http://www.nokia.com.br/A4524287">Nokia 3310</a>, <a href="http://www.nokia.com.br/A4524517">Nokia 6600</a> e hoje sou o feliz proprietário de um <a href="http://www.nokia.com.br/A4523409">Nokia N95</a> e um <a href="http://www.nokia.com.br/A4971041">Nokia N800</a>. Mas com o fone bluetooth estéreo <a href="http://www.nokia.com.br/bh-501/">Nokia BH-501</a> eles pisaram na bola legal. Este post é uma continuação de &#8220;<a href="http://nighto.net/problemas-com-a-nokia/">Problemas com a Nokia</a>&#8221; e &#8220;<a href="http://nighto.net/problemas-com-a-nokia-parte-2/">Problemas com a Nokia Parte 2</a>&#8220;.</p>
<p>Pois bem, comprei meu fone em 08/02/2008 um BH-501 numa loja num shopping por R$ 249,00. Após um mês de utilização normal, o fone começou a apresentar rachaduras nas hastes. No fim de abril uma das hastes quebrou, inutilizando o aparelho.<br />
Considerando que o aparelho tinha um defeito vicioso &#8211; nunca o deixei cair ou sofrer qualquer tipo de dano, levei na assistência técnica, que se negou a fazer o conserto, seja sob a garantia ou pagando à parte. Peguei deles uma declaração de que a Nokia não consertaria (Ordem de Serviço) e no dia 30/06/2008 me dirigi ao Juizado Especial Cível, vulgo <acronym title="Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor">PROCON</acronym>.</p>
<p>O processo é simples, você chega, leva a nota fiscal do aparelho e alguma prova de que o fabricante se recusou a realizar o serviço (no caso, a Ordem de Serviço da autorizada) e pede para abrir uma Ação de Responsabilidade Civil contra a empresa fabricante. Então preenche um papel em que relata o acontecido (posso citar o meu, se alguém quiser se inspirar) com o auxílio de um estagiário do cartório e escolhe um valor de indenização. Escolhi R$ 2.000,00. Foi então marcada uma audiência para o dia 03/09/2008.</p>
<p>Neste dia, encontram-se as partes (você e o advogado da Nokia) e o juiz, ou um substituto deste. Na audiência, você relata o acontecido. O advogado da Nokia achou o valor muito alto e sugeriu R$ 300,00, eu disse que não aceitava, comprei o fone justamente para não andar com um telefone caro (N95) à mostra, que sempre fui comprador da empresa etc., e consegui subir o valor para R$ 400,00, à serem pagos pela empresa em até 20 dias úteis, com 30% de multa em caso de descumprimento do prazo, e que assim que eu recebesse o valor, deveria retornar o fone para a Nokia, ou mais especificamente para o escritório de seus advogados.</p>
<p>Pois bem, nossa justiça é morosa, burocracias à parte, ainda não recebi meu dinheiro, mas provavelmente isto acontecerá em breve (assim espero!).</p>
<p>O número do meu processo é 2008.001.164131-3, vocês podem verificar o status dele em <a href="http://srv85.tj.rj.gov.br/consultaProcessoWeb/consultaMov.do?numProcesso=2008.001.164131-3&amp;acessoIP=internet">http://srv85.tj.rj.gov.br/consultaProcessoWeb/consultaMov.do?numProcesso=2008.001.164131-3&amp;acessoIP=internet</a>.</p>
<p>O andamento do processo foi o seguinte:<br />
30/06/2008 &#8211; Distribuição Dirigida<br />
01/07/2008 &#8211; Digitação de Documentos<br />
03/09/2008 &#8211; Audiência de Conciliação<br />
04/09/2008 &#8211; Conclusão ao Juiz &#8211; Juíza Marcia de Andrade Pumar<br />
04/09/2008 &#8211; Sentença:<br />
&#8220;HOMOLOGO O ACORDO ajustado entre as partes para que produza seus efeitos legais e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. Sem ônus sucumbênciais, na forma do art. 55 da L 9099/95.. Em caso de pagamento mediante guia de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento, independente de nova conclusão. Com o cumprimento integral da obrigação, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.&#8221;<br />
08/09/2008 &#8211; Aguardando Cumprimento de Obrigação<br />
12/09/2008 &#8211; Aguardando Cumprimento de Obrigação<br />
16/10/2008 &#8211; Juntada (Pelo o que eu entendi (não sou da área de direito), juntada é quando a empresa não paga &#8220;por bem&#8221; e eles irão retirar diretamente da conta através de medida judicial junto ao Banco Central)<br />
12/12/2008 &#8211; Conclusão ao Juiz &#8211; Juíza Marcia de Andrade Pumar (sim, aparentemente a juntada deve passar por outro juiz&#8230;)<br />
19/12/2008 &#8211; Despacho &#8211; &#8220;Penhore-se online.&#8221;<br />
09/01/2009 &#8211; Despacho &#8211; &#8220;Procedida a penhora on line. Aguarde-se resposta no sistema BACEN.&#8221;<br />
23/03/2009 &#8211; Conclusão ao Juiz &#8211; Juiz Brenno Cruz Mascarenhas Filho (outro juiz&#8230;)<br />
23/03/2009 &#8211; Decisão Intrelocutória &#8211; &#8220;1) Penhorados R$520,00 (fls. 28/30), oficie-se ao Banco do Brasil, para que informe o saldo disponível. 2) Intime-se a parte ré para, em 15 dias, oferecer embargos.&#8221;<br />
01/04/2009 &#8211; Recebimento / Enviado para publicação.</p>
<p>Então teoricamente deveria ter R$ 520,00 na minha conta. Ainda não apareceu, mas deve acontecer em até 15 dias, se não aparecer eu devo tirar um extrato da conta e tirar satisfações. Vou perguntar se é possível cobrar correção monetária.</p>
<p>=====</p>
<p>Bom, é isso. Sugiro que todos façam o mesmo, podem usar o número do meu processo como procedência. Se for necessário, me comprometo em enviar para quem quiser os documentos anexados ao meu processo para usar de prova.</p>]]></content:encoded>
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		<title>Problemas com a Nokia, parte 2</title>
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		<pubDate>Mon, 15 Sep 2008 17:24:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Nighto</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Pois é, rolou a audiência com a Nokia que comentei num texto anterior. Para quem não acompanhou o texto anterior, comprei um fone bluetooth Nokia BH-501 em fevereiro, em março ele começou a apresentar rachaduras estruturais até que se quebrou; &#8230; <a href="http://nighto.net/problemas-com-a-nokia-parte-2/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://nighto.net/wordpress/wp-content/uploads/2008/09/nokbh-501.jpg"><img class="alignright size-medium wp-image-113" title="nokbh-501" src="http://nighto.net/wordpress/wp-content/uploads/2008/09/nokbh-501-300x300.jpg" alt="" width="300" height="300" /></a>Pois é, rolou a <a href="http://nighto.net/problemas-com-a-nokia/">audiência com a Nokia que comentei num texto anterior</a>. Para quem não acompanhou o texto anterior, comprei um <a href="http://www.nokia.com.br/bh-501/">fone bluetooth Nokia BH-501</a> em fevereiro, em março ele começou a apresentar rachaduras estruturais até que se quebrou; entrei em contato com a assistência técnica, que me disse que não consertariam por que a garantia não cobriria e porque <em>não existem peças de reposição</em>. Enviei de volta para a Nokia através da loja em que comprei e, no final de julho, devolveram o fone no estado com e mesma alegação da assistência técnica. Entrei no mesmo dia no <a href="http://www.procon.rj.gov.br/"><acronym title="Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor">PROCON</acronym></a> com uma ação contra a Nokia, e foi marcada uma audiência no dia 3 de setembro, às 16h30.</p>
<p>Pois bem, lá estava eu na hora e dia marcados. Após cerca de 45 minutos de atraso, fui chamado à sala. Além da representante da juíza (que mais parecia estagiária), estava o advogado da Nokia e um cara com uma camisa do Flamengo (!) que não quis se identificar mas que se dizia representante da Nokia (!!!). Enfim, começou a audiência, expliquei a situação, disse que sou usuário da Nokia desde pequenino, sempre tive celulares da empresa, que possuo outros acessórios além do smartphone topo de linha e que, por causa da quebra do fone, por diversas vezes fiquei receoso de ter o meu teleone roubado ao atendê-lo em lugares ermos, e que era justamente por este motivo que havia comprado o telefone e que, por este motivo, gostaria da restituição do valor de compra do fone corrigido e R$ 2.000 de danos morais. Neste momento, o advogado da empresa se limitou a responder que este valor era muito elevado, e a auxiliar de juiz disse que caso eles não aceitassem, iria a julgamento, e o juiz certamente não saberia o que era um fone bluetooth e não me daria direito a nada, e <em>mimimi. </em>Disse ainda que, &#8220;dia desses, uma menina foi a julgamento com um MP3 Player e não ganhou nada porque o juiz não sabia do que se tratava&#8221;. Então o advogado da empresa ofereceu R$ 300,00 de indenização, o que achei um absurdo. E ainda teria de devolver o fone quebrado!</p>
<p>Inconformado com a situação, a auxiliar de juiz disse que nada poderia fazer. &#8220;Chorei&#8221; e aumentei o valor para R$ 400,00 + juros de 30% caso a empresa não pague em até 20 dias <em>úteis</em> (até <span style="text-decoration: line-through;">19 de setembro</span> 01 de outubro de 2008), e a devolução do fone, que deveria ser imediata, será feita após o recebimento do pagamento em depósito na minha conta corrente. Até o presente momento não recebi nada.</p>
<p>Na real, eu não queria dinheiro algum, queria apenas que a Nokia tivesse peças de reposição, para que pudesse consertar <em>todos</em> os fones de quem o tivesse quebrado, não só o meu. Daí recebi R$ 400,00 de &#8220;cala boca&#8221;. Fica a pergunta: devo dar mais uma chance à empresa que até então só tinha feito produtos excelentes e comprar mais um fone do mesmo modelo (ou quem sabe até um mais novo como o <a href="http://www.nokia.com.br/A4805453">BH-503</a>), ou seria uma declaração de burrice comprar o mesmo fone haja visto sua péssima qualidade?</p>
<p>Fato é que não existem concorrentes à altura &#8211; pelo que pude ver em diversos reviews, o <a href="http://direct.motorola.com/ens/BTStereoHS_Web_ProductHome.asp">Motorola HT820</a> é extrememante desconfortável e o <a href="http://direct.motorola.com/hellomoto/S9/">S9</a> também o é, além de ter uma bateria de bem menor duração.</p>
<p>Ah! O <acronym title="Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor">PROCON</acronym> determina que aqueles que fazem acordos com as empresas renunciam os seus direitos de processos em juizado tradicional. Já li que isto é ilegal. Vocês acham que valeria à pena uma batalha judicial com o objetivo e fazer a Nokia implementar um sistema de peças sobressalentes com o intuito de atender ao <a href="http://www.consumidorbrasil.com.br/consumidorbrasil/textos/legislacao/cdc.htm"><acronym title="Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90">CDC</acronym></a>? <em>Artigo 32: “Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.”</em></p>
<p>Bom. Segue uma transcrição dos termos da audiência de conciliação</p>
<blockquote><p>Processo número <em>[omitido]</em> Distribuído em 30/06/2008<br />
Ação: Defesa do consumidor<br />
Autor: ARLINDO SARAIVA PEREIRA JUNIOR<br />
Réu: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.</p>
<p>AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO</p>
<p>Os acordantes, acima nomeados, resolvem pôr fim ao desentendimento, reuninciando a qualquer recurso ao Poder Judiciário, salvo execução do que ora é estabelecido, obrigando-se a cumprir o seguinte:</p>
<p>Compromete-se a ré a pagar para o autor, CPF <em>[omitido]</em>, através de depósito em conta bancária em nome deste, número <em>[omitido]</em>, Agência <em>[omitida]</em>, Banco do Brasil, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em até 20 (vinte) dias úteis. Em caso de descumprimento, incorrerá a ré em multa de 30% (trinta por cento) do valor acordado.</p>
<p>Faça constar que o presente acordo se refere ao objeto modelo BH 501, Bluetooth, sob o número de serial 027017, <acronym title="Operating System">OS</acronym> 1346.</p>
<p>Conste ainda que através deste ato o objeto em questão se torna propriedade do fabricante, a ser entregue logo após o depósito em conta, no endereço Avenida Presidente Wilson, 164, 12o. andar, Centro, RJ/RJ, CEP 20030-020, PG Advogados.</p>
<p>E por estarem em perfeito acordo, assinam o presente termo valendo o presente documento como título executivo, caso seja descumprido.</p>
<p>Documentos juntados: Carta de Preposição, Atos Constitutivos, Procuração, Substabelecimento.</p>
<p>HOMOLOGO por senteça para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo estabelecido pelas partes. Tendo em vista o acordo celebrado pelas partes na forma do art. 269, III do C.P.C., declaro extinto o processo com apreciação de mérito. Após cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se<br />
Maria de Andrade Pumar &#8211; Juíz em Exercício</p></blockquote>
<p>O que também me deixa puto é ter que devolver o fone. Dá vontade de passar o fone no <a href="http://willitblend.com/">liquidificador da Blendtec</a> antes de mandar pra eles, não se esquecendo de anexar a mensagem &#8220;Por favor, tomem em seus respectivos esfíncteres anais&#8221;.</p>]]></content:encoded>
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