Pois é, rolou a audiência com a Nokia que comentei num texto anterior. Para quem não acompanhou o texto anterior, comprei um fone bluetooth Nokia BH-501 em fevereiro, em março ele começou a apresentar rachaduras estruturais até que se quebrou; entrei em contato com a assistência técnica, que me disse que não consertariam por que a garantia não cobriria e porque não existem peças de reposição. Enviei de volta para a Nokia através da loja em que comprei e, no final de julho, devolveram o fone no estado com e mesma alegação da assistência técnica. Entrei no mesmo dia no PROCON com uma ação contra a Nokia, e foi marcada uma audiência no dia 3 de setembro, às 16h30.

Pois bem, lá estava eu na hora e dia marcados. Após cerca de 45 minutos de atraso, fui chamado à sala. Além da representante da juíza (que mais parecia estagiária), estava o advogado da Nokia e um cara com uma camisa do Flamengo (!) que não quis se identificar mas que se dizia representante da Nokia (!!!). Enfim, começou a audiência, expliquei a situação, disse que sou usuário da Nokia desde pequenino, sempre tive celulares da empresa, que possuo outros acessórios além do smartphone topo de linha e que, por causa da quebra do fone, por diversas vezes fiquei receoso de ter o meu teleone roubado ao atendê-lo em lugares ermos, e que era justamente por este motivo que havia comprado o telefone e que, por este motivo, gostaria da restituição do valor de compra do fone corrigido e R$ 2.000 de danos morais. Neste momento, o advogado da empresa se limitou a responder que este valor era muito elevado, e a auxiliar de juiz disse que caso eles não aceitassem, iria a julgamento, e o juiz certamente não saberia o que era um fone bluetooth e não me daria direito a nada, e mimimi. Disse ainda que, “dia desses, uma menina foi a julgamento com um MP3 Player e não ganhou nada porque o juiz não sabia do que se tratava”. Então o advogado da empresa ofereceu R$ 300,00 de indenização, o que achei um absurdo. E ainda teria de devolver o fone quebrado!

Inconformado com a situação, a auxiliar de juiz disse que nada poderia fazer. “Chorei” e aumentei o valor para R$ 400,00 + juros de 30% caso a empresa não pague em até 20 dias úteis (até 19 de setembro 01 de outubro de 2008), e a devolução do fone, que deveria ser imediata, será feita após o recebimento do pagamento em depósito na minha conta corrente. Até o presente momento não recebi nada.

Na real, eu não queria dinheiro algum, queria apenas que a Nokia tivesse peças de reposição, para que pudesse consertar todos os fones de quem o tivesse quebrado, não só o meu. Daí recebi R$ 400,00 de “cala boca”. Fica a pergunta: devo dar mais uma chance à empresa que até então só tinha feito produtos excelentes e comprar mais um fone do mesmo modelo (ou quem sabe até um mais novo como o BH-503), ou seria uma declaração de burrice comprar o mesmo fone haja visto sua péssima qualidade?

Fato é que não existem concorrentes à altura - pelo que pude ver em diversos reviews, o Motorola HT820 é extrememante desconfortável e o S9 também o é, além de ter uma bateria de bem menor duração.

Ah! O PROCON determina que aqueles que fazem acordos com as empresas renunciam os seus direitos de processos em juizado tradicional. Já li que isto é ilegal. Vocês acham que valeria à pena uma batalha judicial com o objetivo e fazer a Nokia implementar um sistema de peças sobressalentes com o intuito de atender ao CDC? Artigo 32: “Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.”

Bom. Segue uma transcrição dos termos da audiência de conciliação

Processo número [omitido] Distribuído em 30/06/2008
Ação: Defesa do consumidor
Autor: ARLINDO SARAIVA PEREIRA JUNIOR
Réu: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Os acordantes, acima nomeados, resolvem pôr fim ao desentendimento, reuninciando a qualquer recurso ao Poder Judiciário, salvo execução do que ora é estabelecido, obrigando-se a cumprir o seguinte:

Compromete-se a ré a pagar para o autor, CPF [omitido], através de depósito em conta bancária em nome deste, número [omitido], Agência [omitida], Banco do Brasil, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em até 20 (vinte) dias úteis. Em caso de descumprimento, incorrerá a ré em multa de 30% (trinta por cento) do valor acordado.

Faça constar que o presente acordo se refere ao objeto modelo BH 501, Bluetooth, sob o número de serial 027017, OS 1346.

Conste ainda que através deste ato o objeto em questão se torna propriedade do fabricante, a ser entregue logo após o depósito em conta, no endereço Avenida Presidente Wilson, 164, 12o. andar, Centro, RJ/RJ, CEP 20030-020, PG Advogados.

E por estarem em perfeito acordo, assinam o presente termo valendo o presente documento como título executivo, caso seja descumprido.

Documentos juntados: Carta de Preposição, Atos Constitutivos, Procuração, Substabelecimento.

HOMOLOGO por senteça para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo estabelecido pelas partes. Tendo em vista o acordo celebrado pelas partes na forma do art. 269, III do C.P.C., declaro extinto o processo com apreciação de mérito. Após cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se
Maria de Andrade Pumar - Juíz em Exercício

O que também me deixa puto é ter que devolver o fone. Dá vontade de passar o fone no liquidificador da Blendtec antes de mandar pra eles, não se esquecendo de anexar a mensagem “Por favor, tomem em seus respectivos esfíncteres anais”.

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2 comentários para “Problemas com a Nokia, parte 2”
  1. comprar outro da Nokia eu acho burrice… é melhor passar o fio de um fone comum por dentro da camisa. hehehe

    esse lance de peça de reposição é complicado… eles poderiam vender a peça por um preço próximo ao do fone e fuder com todo mundo, como acontece em vários produtos. Isso precisava de uma regulamentação melhor…

  2. Eu também concordo que comprar outro fone não seria uma boa idéia, mas faria o que você disse de quebrar ainda mais o fone antes de enviá-lo!

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