Minha saga judicial com a Nokia chegou ao fim: recebi R$ 550,00 de indenização por ter sido recusado o conserto do meu fone bluetooth BH-501. Veja mais em: Problemas com a Nokia, Problemas com a Nokia, parte 2, Seu fone bluetooth BH-501 quebrou? Processe a Nokia!, Denúncia ao Ministério Público – Nokia não oferece garantia nem peças de reposição. Assim sendo, me senti na obrigação de tecer um post explicando como foi o processo e indicando o caminho das pedras.
Antes, é claro, um aviso necessário: não sou da área de direito. Se alguém tiver um conhecimento maior e quiser acrescentar algo, ou notar que falei alguma besteira, por favor utilizem a caixa de comentários. Como se diz em inglês, IANAL – I Am Not A Lawyer.
Vamos lá. Muita gente já ouviu falar naquele tal de Procon. PROCON é uma sigla que significa Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor. Basicamente eles tem postos de atendimento (veja aonde aqui no Rio) aonde alguém ouvirá o seu problema e lhe encaminhará para o Juizado Especial Cível. Como eu já sabia que deveria me dirigir a ele, pulei esta etapa.
O Juizado Especial Cível é um lugar onde você efetivamente poderá processar as empresas seguindo algumas regras especiais:
- É limitado a R$ 5.000,00 (se o seu prejuízo moral ou material for maior do que isto, você deve usar a justiça convencional); e
- Exercita a inversão do ônus da prova.
Este segundo ponto é o mais importante; na justiça convencional eu provavelmente teria de contratar um especialista e apresentar um laudo comprovando que o fone quebrou sozinho e não por quedas; se eu ganhasse, anos depois, esses gastos seriam ressarcidos. No Juizado Especial Cível não, suas declarações são tidas como verdade e cabe à empresa provar se elas procedem ou não. De uma forma geral, o Juizado Especial Cível foi criado para trazer a justiça mais próxima das pessoas; para processos simples como o meu (e provavelmente o seu) não é necessário usar advogado (o que seria um desperdício de dinheiro pois ele lhe cobraria 30% da indenização). Você pode contar com o advogado dativo (um advogado que fica de plantão para responder dúvidas).
Antes de continuar, um parênteses necessário: o Juizado Especial Cível é um prédio público e, como tal, segue uma lei na minha opinião arcaica do que é considerado decência (o que particularmente acho uma babaquice, mas isto é assunto para outro post). Sendo mais claro, não é possível entrar no edifício trajando shorts ou bermudas (enquanto mulheres podem entrar de saias no joelho). Já tive que voltar pra casa por conta disso porque fui para o juizado de bicicleta; andar de calça de bicicleta não é muito agradável… enfim, divago. Prossigamos.
Mais uma coisa importante. O Juizado Especial Cível serve basicamente para você e não para o coletivo. O que quero dizer com isso? No meu caso com a Nokia, a Nokia vai me dar dinheiro pelo fone quebrado, mas não necessariamente vai resolver o problema com as outras pessoas. Se você (como eu) acredita que eles deveriam resolver o problema para todas as pessoas, faça também uma denúncia ao Ministério Público. Para isto, basta mandar uma mensagem aqui.
Continuemos. O primeiro passo é se dirigir ao Juizado Especial Cível mais próximo de sua residência (veja a lista dos JEC do Rio de Janeiro aqui). Lá há uma equipe de pessoas prontas a ouvir o seu problema e sugerir o procedimento seguinte. Se você quiser já dar entrada de uma vez, redija num manuscrito ou no computador um documentando contando como foi o acontecido de forma resumida. Uma página de texto está OK; Lembre-se que o juiz provavelmente lerá rapidamente e/ou não entenderá termos técnicos. Leve também comprovantes relacionados ao produto (por exemplo, no meu caso, nota fiscal do fone e ordem de serviço da assistência técnica), bem como documentos como identidade, CPF e comprovante de residência. Tenha em mãos também o endereço do réu (a empresa que você quer processar) completo com CEP. Com tudo isto em mãos, vá de manhã no juizado, pegue uma senha para o atendimento e relate o acontecido para a pessoa que lhe atender para que ela possa determinar a ação jurídica necessária (no meu caso foi “Ação de Responsabilidade Civil”). Neste atendimento você preencherá um formulário com os seus dados, o seu relato (se não quiser trazer pronto, pode fazer na hora) e anexará 4 fotocópias de seus documentos e todos os comprovantes que você trouxe. Feito isso tudo, você será encaminhado ao protocolo e seus documentos entrarão numa pasta virando um “processo” e você ganhará uma cópia dele, contendo um adesivo com o número do processo e com a data marcada da audiência de conciliação. No meu caso, entrei com o processo no dia 30/06/2008 e a audiência de conciliação foi marcada no dia 03/09/2008, às 16h30.
Dois meses depois, lá estava eu na audiência. Ela é extremamente importante; se você faltar ou chegar atrasado, já era – vai ter que entrar com outro processo e esperar mais 3 meses. Nela, estarão numa sala você, um ou mais representantes da empresa processada (réu) e um “juiz leigo”, um profissional que basicamente digitará no computador a decisão tomada e marcará o que for necessário. Nessa audiência, o advogado – que recebeu uma cópia do processo e já está à par da situação – basicamente lhe convencerá a entrar em um acordo, receber uma mixaria (no meu caso, foi oferecido R$ 300, não aceitei e o valor subiu para R$ 400, o que aceitei) – o que basicamente é uma forma jurídica de te dar dinheiro pra calar a boca. Eu recomendo que você não aceite; aceitar não vai tornar o processo mais rápido (veja bem, no meu caso levou 1 ano e meio – de 03/09/2008 a 19/02/2010 para ver a cor do dinheiro). Não aceitando o acordo, será marcada uma nova audiência, desta vez chamada Audiência de Instrução e Julgamento, na qual haverá um juiz “de verdade” e ele julgará se o seu pedido procede ou não e se você deve ganhar o montante que pediu, mais ou menos dinheiro. Não sei detalhes dessa audiência de instrução e julgamento porque aceitei o acordo, mas o procedimento é mais ou menos este.
Depois de feito o acordo na audiência de conciliação ou ter acontecido a audiência de instrução e julgamento, vem a parte chata – acompanhar o processo. Para isso você não precisa sair de casa, basta ver no site do juizado com o número do processo, mas toda o trajeto que a sua papelada faz dentro do juizado leva tempo. Caso você tenha alguma dúvida pode perguntar para o advogado dativo, um advogado pago pelo governo que responde questões gratuitamente.
Depois de muitas idas e voltas (como exemplo, veja todos os movimentos do meu processo aqui), finalmente o mandado de pagamento é expedido. Quando o banco – geralmente o Banco do Brasil – declarar que o recebeu, basta ir na agência (sempre a anexa ao juizado que você abriu o processo) e ir nas mesas específicas de mandado judicial (pergunte a um funcionário do banco onde elas se localizam).
É isso! O processo leva pelo menos 1 ano, geralmente 2, então não espere ver o dinheiro amanhã… também não se estresse mais do que você já está com a empresa do objeto/serviço defeituoso. Encare como um investimento, você faz a sua parte e colhe frutos no futuro.
Mais uma vez, não sou da área de direito. Se você é, ou entende um pouco mais do que eu, seus comentários são bem vindos. Obrigado.