Arquivo de setembro 2008

Anteontem, 22 de setembro, foi o Dia Mundial sem Carro. Sexta passada rolou a Vaga Viva, nossa versão do Park(ing) Day, aqui no Rio de Janeiro na esquina da Rua Senador Dantas com a Travessa dos Poetas de Calçada (que é um beco sem-nome no Google Maps e eu inclui no Open Street Map ;) ). A idéia da ação é utilizar o espaço que seria ocupado por um carro estacionado e transformá-lo num espaço de convivência; em suma, desprivatizar o espaço público.

(Foto por Transporte Ativo, ver mais fotos no álbum do Flickr)

Note o nosso carrinho simbólico no canto inferior direito. Assim não podiam reclamar que o espaço não estava sendo utilizado para estacionamento! ;)

Acontecendo na Travessa dos Poetas de Calçada, nossa Vaga Viva teve direto até, olha que luxo, um Poeta de Calçada:

E no Dia Mundial sem Carro, tivemos não só uma, mas duas bicicletadas! Uma de tarde, da Candelária até o Circo Voador passando pela Avenida Rio Branco:

E a outra de noite, no trajeto Botafogo-Laranjeiras-Praça do Pedivela (Lagoa):

(veja mais fotos no álbum do Flickr)

Para quem não ficou sabendo e quiser participar, sexta-feira tem mais! Não só nessa sexta, mas toda última sexta do mês às 18h rola Bicicletada, o ponto de encontro é na esquina da Praia de Botafogo com a São Clemente.

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Pois é, rolou a audiência com a Nokia que comentei num texto anterior. Para quem não acompanhou o texto anterior, comprei um fone bluetooth Nokia BH-501 em fevereiro, em março ele começou a apresentar rachaduras estruturais até que se quebrou; entrei em contato com a assistência técnica, que me disse que não consertariam por que a garantia não cobriria e porque não existem peças de reposição. Enviei de volta para a Nokia através da loja em que comprei e, no final de julho, devolveram o fone no estado com e mesma alegação da assistência técnica. Entrei no mesmo dia no PROCON com uma ação contra a Nokia, e foi marcada uma audiência no dia 3 de setembro, às 16h30.

Pois bem, lá estava eu na hora e dia marcados. Após cerca de 45 minutos de atraso, fui chamado à sala. Além da representante da juíza (que mais parecia estagiária), estava o advogado da Nokia e um cara com uma camisa do Flamengo (!) que não quis se identificar mas que se dizia representante da Nokia (!!!). Enfim, começou a audiência, expliquei a situação, disse que sou usuário da Nokia desde pequenino, sempre tive celulares da empresa, que possuo outros acessórios além do smartphone topo de linha e que, por causa da quebra do fone, por diversas vezes fiquei receoso de ter o meu teleone roubado ao atendê-lo em lugares ermos, e que era justamente por este motivo que havia comprado o telefone e que, por este motivo, gostaria da restituição do valor de compra do fone corrigido e R$ 2.000 de danos morais. Neste momento, o advogado da empresa se limitou a responder que este valor era muito elevado, e a auxiliar de juiz disse que caso eles não aceitassem, iria a julgamento, e o juiz certamente não saberia o que era um fone bluetooth e não me daria direito a nada, e mimimi. Disse ainda que, “dia desses, uma menina foi a julgamento com um MP3 Player e não ganhou nada porque o juiz não sabia do que se tratava”. Então o advogado da empresa ofereceu R$ 300,00 de indenização, o que achei um absurdo. E ainda teria de devolver o fone quebrado!

Inconformado com a situação, a auxiliar de juiz disse que nada poderia fazer. “Chorei” e aumentei o valor para R$ 400,00 + juros de 30% caso a empresa não pague em até 20 dias úteis (até 19 de setembro 01 de outubro de 2008), e a devolução do fone, que deveria ser imediata, será feita após o recebimento do pagamento em depósito na minha conta corrente. Até o presente momento não recebi nada.

Na real, eu não queria dinheiro algum, queria apenas que a Nokia tivesse peças de reposição, para que pudesse consertar todos os fones de quem o tivesse quebrado, não só o meu. Daí recebi R$ 400,00 de “cala boca”. Fica a pergunta: devo dar mais uma chance à empresa que até então só tinha feito produtos excelentes e comprar mais um fone do mesmo modelo (ou quem sabe até um mais novo como o BH-503), ou seria uma declaração de burrice comprar o mesmo fone haja visto sua péssima qualidade?

Fato é que não existem concorrentes à altura – pelo que pude ver em diversos reviews, o Motorola HT820 é extrememante desconfortável e o S9 também o é, além de ter uma bateria de bem menor duração.

Ah! O PROCON determina que aqueles que fazem acordos com as empresas renunciam os seus direitos de processos em juizado tradicional. Já li que isto é ilegal. Vocês acham que valeria à pena uma batalha judicial com o objetivo e fazer a Nokia implementar um sistema de peças sobressalentes com o intuito de atender ao CDC? Artigo 32: “Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.”

Bom. Segue uma transcrição dos termos da audiência de conciliação

Processo número [omitido] Distribuído em 30/06/2008
Ação: Defesa do consumidor
Autor: ARLINDO SARAIVA PEREIRA JUNIOR
Réu: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Os acordantes, acima nomeados, resolvem pôr fim ao desentendimento, reuninciando a qualquer recurso ao Poder Judiciário, salvo execução do que ora é estabelecido, obrigando-se a cumprir o seguinte:

Compromete-se a ré a pagar para o autor, CPF [omitido], através de depósito em conta bancária em nome deste, número [omitido], Agência [omitida], Banco do Brasil, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em até 20 (vinte) dias úteis. Em caso de descumprimento, incorrerá a ré em multa de 30% (trinta por cento) do valor acordado.

Faça constar que o presente acordo se refere ao objeto modelo BH 501, Bluetooth, sob o número de serial 027017, OS 1346.

Conste ainda que através deste ato o objeto em questão se torna propriedade do fabricante, a ser entregue logo após o depósito em conta, no endereço Avenida Presidente Wilson, 164, 12o. andar, Centro, RJ/RJ, CEP 20030-020, PG Advogados.

E por estarem em perfeito acordo, assinam o presente termo valendo o presente documento como título executivo, caso seja descumprido.

Documentos juntados: Carta de Preposição, Atos Constitutivos, Procuração, Substabelecimento.

HOMOLOGO por senteça para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo estabelecido pelas partes. Tendo em vista o acordo celebrado pelas partes na forma do art. 269, III do C.P.C., declaro extinto o processo com apreciação de mérito. Após cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se
Maria de Andrade Pumar – Juíz em Exercício

O que também me deixa puto é ter que devolver o fone. Dá vontade de passar o fone no liquidificador da Blendtec antes de mandar pra eles, não se esquecendo de anexar a mensagem “Por favor, tomem em seus respectivos esfíncteres anais”.

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Prezados senhores,

um amigo me enviou o link da página de inscrição do vestibular UNIRIO 2009 [1] e, para minha surpresa, ao clicar no primeiro link (Formulário de Inscrição), fui surpreendido com a seguinte mensagem:

“Seu navegador não é compatível. Por favor, utilize Internet Explorer 6.0 ou superior.”

Em outras palavras: a página de inscrição do vestibular de uma universidade pública *exige a compra ou utilização de cópia não-autorizada do Microsoft Windows* – um software caro, com licença de uso restritiva, ignorando aqueles que não tem necessidade/interesse de utilizar sistemas operacionais Windows e excluindo a parcela da população que não tem acesso ao sistema da Microsoft por razões de ordem econômica – por exemplo, a utilização de micro-computadores que obtém isenções fiscais por não vir com o Windows instalado – e social – telecentros do governo que utilizam exclusivamente software livre.

Gostaria de manifestar meu extremo desagrado com o fato, não só enquanto aluno do Bacharelado em Sistemas de Informação da UNIRIO e Diretor de Software Livre do Diretório Acadêmico de Sistemas de Informação Tércio Pacitti, mas também enquanto cidadão indignado.

1: http://vestibular.unirio.br/concursos/Vestibular2009/inscricaovest2009.html

Atenciosamente,

Arlindo Saraiva Pereira Jr.

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Explico. Antes, uma pequena introdução sobre o assunto, para quem não souber do que se trata. Citando o Kid:

Dia 31 de agosto tem uma característica curiosa se você vê o calendário como um gringo – 31/08, que parece com 3108, que aparentemente parece com “blog” se você é o tipo de retardado que compra uma bobagem qualquer, vê R$ 13,37 no caixa, e fala pra si mesmo “LOL LEET”.

Enfim. Assim que alguém percebeu a similaridade da data com a palavra, decidiu-se fazer da data uma espécie de feriado comemorativo no meio blogueiro.

Pois é. Saca o logo da parada:

Blog Day 2008

Tá. Então chegaram a conclusão de que 3108 parece com blog. Permita-me escrever “Blog” em letras garrafais sem utilizar uma fonte tendenciosa como a do loguinho:

Blog

Sou só eu que acho que o tal do Blog Day deveria ser 31/09? A maioria dos textos em computador hoje em dia são sem serifa, então o g minúsculo IMHO se parece muito mais com um 9 do que com um 8.


Enfim, que seja. Vamos seguir a modinha o meme! Os meus 5 blog favoritos são:

  1. Nerdson não vai à escola – Blog pseudo auto-biográfico do Karlisson, onde ele escreve tirinhas representando personagens pseudo fictícios e suas aventuras no mundo da tecnologia. Enfim, diversão de nerd pra nerd.
  2. Hoje é um bom dia – Blog do Kid, outro nerd gente boa que conta suas peripécias em latitudes positivas, e agora com um videocast fodão.
  3. WTF-Brasil – Blog do Graveheart, fala sobre o dia-a-dia de um profissional de suporte e os absurdos que esses profissionais da área de TI tem que passar. Imperdível.
  4. Blog do Sérgio Amadeu – Militante de software livre e doutor em ciência política. Já viu que a combinação é boa, não?
  5. Apocalipse Motorizado – Reflexões sobre a motorcracia. Essencial.
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